Decisão do Governo - Simulação de Direito Administrativo I
Nos últimos dois anos, Portugal tem feito todos os possíveis
para que se consiga diminuir e até extinguir os efeitos nefastos deste vírus
que atingiu todos, à escala global. Em Portugal, foram desde logo decretados
vários estados de emergência e medidas de contingência para que os efeitos não
fossem ainda mais gravosos.
O mundo e, em particular, a comunidade científica uniram
esforços e no espaço de 10 meses conseguiram a tão esperada vacina, através da
qual se atingiria a imunidade de grupo.
O governo português, juntando todos os esforços, criou uma Task
Force, coordenada pelo Vice-Almirante Gouveia e Melo, e permitiu levar a
cabo uma das maiores missões de planificação e logística a que já se assistiu.
O sucesso desta missão traduziu-se em números que colocam Portugal entre os
países com maior taxa de vacinação no mundo.
Apesar da taxa significativa de população vacinada, o que se
tem vindo a revelar é que, com a chegada do Inverno e a necessidade de
assegurar também a vacina contra o vírus da gripe, bem como de outras variantes
e consequentes vagas pandémicas, tem se sentido a necessidade de reforçar a
vacinação.
Ouvidos as reputadas equipas de consultores jurídicos, ficou
o Governo encarregue de tomar uma decisão quanto à retoma da campanha de
vacinação intensiva contra a COVID-19. Em discussão encontravam-se,
nomeadamente, as opções 2, 3, 4 e 6, referentes, respetivamente, à criação de
um serviço público de natureza estadual, à criação de um instituto público, à
criação de uma empresa pública e a um modelo de funcionamento público em colaboração
com os privados.
Tendo decidido pela aprovação e elaboração da proposta do
tema 6, correspondente a um modelo de funcionamento público em colaboração com
os privados, escolha deste modelo em detrimento dos outros está relacionada com
a argumentação e a presença de vantagens desta proposta em relação às outras.
Conforme mencionado pelos consultores, uma das principais
funções da Administração Pública é a de garantir a satisfação contínua das
necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar económico e social,
não sendo por vezes possível o asseguramento destas apenas pelo Estado. Se é
verdade que este é, primariamente, a entidade embargadora deste tipo de funções
(relacionadas com a prossecução do interesse público), também é verdade que, por
vezes, é necessária uma delegação de competências, ainda que temporária, e uma
maior colaboração com os privados.
Assim, sendo o objetivo do Estado e do Governo a prossecução
do interesse público, e não apenas a manutenção do poder sobre este, uma descentralização
de poder/funções será aceite se esta se tornar a via mais eficaz para alcançar
estes objetivos. Neste caso, a vacinação será então assegurada por uma Parceria
Público-Privada, já que estas se mostram um poderoso instrumento de realização
de obras e serviços públicos, com inúmeras vantagens financeiras.
Um dos argumentos que fez com que o Governo tomasse esta
decisão está relacionada com o risco, podendo este ser um risco matrimonial ou
social. Ao se estabelecer uma Parceria Público-Privada, este risco deixa apenas
de ser comportado pelo Estado, passando também a ser comportado pelo privado,
aliviando, assim, um possível desgaste financeiro no ano orçamental em curso.
Sendo o risco compartilhado, é compartilhado também o lucro (sendo isto uma
mais-valia para o sistema económico do nosso país) mas também é compartilhada a
responsabilidade caso haja prejuízos.
Tendo isto em consideração, é necessária a elaboração de uma
matriz de partilha de riscos, com uma identificação clara dos riscos assumidos
por cada um dos parceiros, assim como é necessária uma verificação prévia da
sustentabilidade económica, financeira e social do projeto. É, ainda,
indispensável definir antecipadamente as regras de regulação da parceria a
longo prazo, nomeadamente, as modalidades e condições de reequilíbrio
financeiro. O estado deve definir o objetivo e o resultado que pretende
alcançar e os parceiros privados devem dispor de incentivos para a procura de
soluções mais favoráveis. Os riscos possíveis serão identificados através de
uma avaliação quantitativa (na qual deve constar a análise de mercado para
determinar o valor da proposta) e de uma avaliação qualitativa (onde devem
estar identificados os riscos a repartir entre as partes).
Outra grande vantagem que fez com que o Governo tomasse esta
decisão é o facto da criação de uma Parceria Público-Privada ser um importante
instrumento estratégico dos programas governamentais de reforma da
Administração Pública e de modernização dos serviços públicos.
Estas parcerias permitem alcançar o melhor de dois mundos já
que juntamos uma iniciativa privada - com um investimento privado -, sendo
esta, muitas vezes, mais eficiente, já que funciona numa ótica de mercado
(estando também mais propensa à inovação e concentrando maiores recursos
técnicos e experiência especializada) e o Estado adquire o serviço final.
A verdade é que uma Parceria Público-Privada, neste momento,
permitirá que os contribuintes tenham acesso aos cuidados dos privados, e
respetiva qualidade, por um preço muito mais reduzido.
Apesar de serem empresas privadas, com fim lucrativos, a
proteção dos cidadãos e a universalidade da vacina serão sempre assegurados já
que estes estarão submetidos a uma fiscalização especial da Administração
Pública e a um regime jurídico traçado pelo Direito Administrativo. Estas acabam
por ser colaboradoras da Administração, sendo pessoas coletivas privadas sujeitos,
que apesar de estarem sob a égide de um regime administrativo, continuam a ser
sujeitos de direito privado e criadas por iniciativa privada, por isso, de
acordo, com o artigo 82.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa,
fazem parte do setor público os meios de produção cujas propriedades e gestão
pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas.
De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, no
âmbito das parcerias, incumbe ao parceiro público o acompanhamento, a avaliação
e o controlo da execução do objeto da parceria, de forma a garantir que são
alcançados os fins de interesse público subjacentes, função essa que o Governo
assumirá de modo que a distribuição seja bem feita, regulada, universal e que
não entrem em choque conflitos que o próprio privado venha a ter. Mas, cabe
também ao parceiro privado o exercício e a gestão da atividade contratada, de
acordo com os termos contratados, bem como o financiamento, no todo ou em
parte.
Bem assim, sendo estes instrumentos de regulação jurídica
das relações de colaboração entre entes públicos e entes privados e com uma
taxa de vacinação, em Portugal, a rondar os 90% (juntando ainda a falta de
recursos financeiros por parte do estado), será criada uma entidade privada,
que tenha capacidade de prosseguir igualmente o interesse público da vacinação,
e dedicar-se melhor, económica e fisicamente, a outras funções de interesse
público.
A entidade privada ficaria, então, com a responsabilidade de
assegurar uma distribuição mais rápida e livre das “3.ª’s” doses da vacina,
enquanto o setor público fica responsável de evitar que a faixa de população
que aufere baixos rendimentos seja excluída do seu consumo, a qual seria
atribuída gratuitamente a pessoas com um rendimento igual ou inferior ao
salário mínimo nacional que, não obstante, poderiam optar pela distribuição
privada.
Numa nota algo mais teórica, não
nos esquecemos de referir que, segundo Bernard Heysch de la Borde e Julien
Thureau, o modelo PPP corresponde à opção mais adequada nas perspetivas
económica, financeira, legal e administrativa, já que envolve um menor custo com
mais vantagens, nomeadamente, uma melhor relação custo-desempenho para atingir
os objetivos e proporcionar ganhos de tempo e de produtividade. Por outro lado,
estes contratos costumam ser mais onerosos (ainda que suportados essencialmente
pela entidade privada).
Após a exposição dos motivos pelos quais o Governo optou
pela criação de uma Parceria Público-Privada, nos termos presentes no parecer
jurídico que foi apresentado, cumpre agora, agradecendo o empenho de todos os
especialistas que trabalharam para apresentar as diferentes visões que tinham
para o decorrer do programa da toma da 3.ª dose da vacinação contra o SARS-COV
2, sumariar os motivos que nos levaram a rejeitar as outras modalidades.
Incidindo, em primeiro lugar, sobre a criação de um serviço
público, que estaria sob o controlo da Direção-Geral de Saúde, que se integra
no Ministério da Saúde, nós, membros do Governo, reconhecemos o sucesso que foi
a criação de uma entidade, ainda que de diferente natureza, como a Task
Force, que também se encontrava, de forma mais independente, na
Administração Central.
Porém, não pode ser esquecido o momento inicial da campanha
de vacinação em Portugal, que não foi bem-sucedido, pelo que se demonstrou que
um modelo totalmente dependente do Estado poderá não funcionar novamente. Não
podemos voltar a depender da intervenção das Forças Armadas Portuguesas como
forma de correção de uma gestão inicial que ficou aquém das expectativas, onde
foi visível uma falta de organização à qual não podemos voltar se queremos singrar.
Ligado a este problema está a questão dos recursos,
incluindo os recursos humanos, que são manifestamente inferiores do que aqueles
que serão obtidos com uma celebração de uma PPP. Estes recursos, que outrora
concentrar-se-iam numa campanha de vacinação, devem hoje ser redistribuídos
pelo Serviço Nacional de Saúde, já que nos encontramos numa época – proximidade
com janeiro - em que tende a piorar, de crescentes complicações em termos de
saúde, provocando um afluxo nas estruturas hospitalares que deve ser
compensada, ao invés de serem despendidos num serviço custeado pelo Estado.
Para além disso, os custos avultados que a criação de uma
entidade desta traria não são, do nosso ponto de vista, justificados, porque o
número de beneficiários desta campanha é inferior à que ocorreu no passado,
pautando-se por um ritmo mais calmo, que pode facilmente ser garantida através
de uma PPP, que dispõe, em coordenação com os profissionais de saúde do SNS,
dos meios necessários para garantir os objetivos a que nos propusemos alcançar
em termos de percentagem de população vacinada com a 3.ª dose, sendo a
transição feita para esse modelo muito rapidamente, o que não se repercutirá
nas expectativas fundadas dos beneficiários.
Ainda em relação aos custos, a justificação que é dada é a
de que, a médio e longo prazo, estes serão dissipados por uma despesa muito
menor com o SNS, pela maior taxa de vacinação, o que, infelizmente, é algo que
não se tem materializado, porque, olhando para a atualidade, as vacinas
demonstram-se ineficazes a longo prazo e o SNS está cada vez mais pressionado,
apesar da elevada taxa de vacinação no país.
Por fim, um dos argumentos apresentados pelos especialistas
que elaboraram o parecer em questão é o facto da criação de um serviço público
ser o mais eficaz no que toca à transparência do processo e à coordenação e
controlo que são necessários para assegurar um interesse público que é a
proteção contra o vírus.
Ora, o Governo considera todos esses aspetos essenciais,
mas, respeitosamente, não acha que só uma pessoa coletiva como um serviço
público consiga garantir a transparência e controlo necessários para a campanha
de vacinação, já que, tendo como objetivo a proteção da população, colaborará e
definirá, em conjunto e com respeito pela independência privada, os termos em
que a campanha deverá funcionar daqui em diante, pautando-se sempre pela
honestidade e total comunicação perante os destinatários da mesma.
Relativamente à direção e ao controlo, é certo que este é
menor do que aconteceria se se tratasse de uma entidade sob a égide da
Direção-Geral de Saúde, mas esta é uma não-questão, porque, para além do
controlo não ser inexistente, já que o Governo continua a ter algum poder de
decisão, tal não é negativo, uma vez que contrataremos com profissionais e
estruturas privadas que se destaquem pelo profissionalismo, pela qualidade e
pela competência, conseguindo, simultaneamente, uma resposta mais rápida e
eficiente a problemas e situações que possam surgir, o que não aconteceria de
forma tão célere se se tratasse de um serviço público, que, integrando-se na
Administração Direta do Estado, se caracteriza pela burocracia, por vezes,
excessiva.
Avançando, agora, para a hipótese
dos institutos públicos, importa começar por evidenciar alguns pontos sobre os
mesmos.
Tal como é mencionado pela
Sociedade Márcio & Associadas, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da
Lei-Quadro dos Institutos Públicos, os institutos públicos são pessoas
coletivas de direito público e que são criados para a prossecução de fins
administrativos específicos. Para isso, cada instituto público é dotado de
órgãos próprios e património próprio, o que remete para a autonomia
administrativa e financeira.
A proposta desta sociedade de
advogados versa sobre uma das principais espécies de institutos públicos
existentes, que é o de serviços personalizados. A estes também são atribuídas a
personalidade jurídica e a autonomia para que possam prosseguir da melhor forma
os fins a que estão adstritos.
Na realidade, importa mencionar
que, pelo facto de os institutos públicos, onde se incluem os serviços
personalizados, fazerem parte da Administração Indireta, o Governo tem poderes
de superintendência e tutela do Governo, tal como disposto nos artigos 41.º e
42.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos. Estes poderes concretizam-se na
faculdade de fiscalizar, dirigir, emitir diretivas e orientar ou solicitar
informações aos órgãos dirigentes dos institutos públicos.
Em primeiro lugar, comece-se por
referir que, pelo facto de o Estado e a vida administrativa serem bastante
complexos, e por estarmos diante de um assunto de tamanha importância, como é o
da vacinação, é imperativo, na fase atual, que se crie uma pessoa coletiva
jurídica diferente da do Estado e que prossiga de forma eficiente este
interesse público. Efetivamente, conforme o previsto no artigo 267.º, n.º 1 da
Constituição, a Administração Pública está estruturada de modo a evitar a
burocratização.
Assim, o legislador constituinte
pretendia que se encontrasse uma solução mais prática que evitasse todo o tipo
de mecanismos burocráticos a que o Estado e a Administração Pública estão
sujeitos. Por outras palavras, a atuação da Administração Central é
caracterizada como um processo lento e burocrático.
Deste modo, apesar de
reconhecermos que os institutos públicos são uma eficiente forma de contrariar a
lentidão e a burocracia que, por força do princípio da legalidade da atuação
administrativa, caracteriza comummente a Administração Central Direta do
Estado, consideramos que esta solução não demonstra ser suficientemente desburocratizadora
e independente da Administração como seria de esperar, até mesmo pelos termos
do princípio da boa-administração, que se encontra previsto no artigo 5.º do
Código de Procedimento Administrativo.
Em segundo lugar, em relação à
autonomia financeira, ao contrário do que a firma refere e argumenta, os
institutos públicos não são totalmente independentes e, para além disso, neste
caso, não levariam a uma redução dos custos. É verdade que os Institutos
Públicos, conforme os artigos 36.º a 39.º da LQIP, têm receitas próprias e
capacidade para praticar atos administrativos em matérias de gestão
patrimonial, financeira e orçamental. Contudo, no caso particular da vacinação,
não nos parece clara a forma como um instituto Público conseguiria ter receitas
suficientes que permitissem cobrir a maior parte das suas despesas, sendo que,
por essa razão, uma entidade deste tipo para a vacinação necessitaria de
constantes transferências que ficariam inscritas no Orçamento de Estado, pelo
que a redução de custos não seria tão evidente. Assim, esta solução não
contribuiria assim tanto para uma redução dos custos a que o Estado está
adstrito pelos princípios da eficiência, eficácia e economia.
Em terceiro lugar, pela
superintendência e tutela que o Governo pode e tem de exercer sobre o mesmo,
consideramos que perante a situação atual e a percentagem de população
totalmente vacinada em que Portugal se encontra, estes poderes acabam por não
ser suficientemente agilizáveis do processo de vacinação da 3.ª dose. Ainda que haja uma autonomia administrativa e
financeira dos institutos públicos, consideramos que, atualmente, já não se
justifica uma dependência tão excessiva do Estado e, consequentemente, do
Governo.
Na realidade, o facto de a
Ministra da Saúde poder continuar a definir e orientar a conduta do Instituto
Público sob a forma de Serviço Personalizado poderia criar alguns atrasos no
processo de vacinação, uma vez que, pelo contacto direto necessário entre o
Ministério da Saúde e um Instituto deste tipo, teria de existir uma contínua
unanimidade nas condutas e decisões tomadas por este serviço personalizado.
Por exemplo, no caso de
contratação de funcionários para os centros de vacinação, sabemos que os
institutos públicos não estão tão dependentes da aprovação do Governo e dos
ministros responsáveis para a contratação, mas ainda assim parece-nos que uma
contratação feita por uma Parceria Público-Privada garante uma maior celeridade
e imparcialidade em todo este processo, o que levaria também a uma maior
produtividade.
Por fim, ao
contrário do que a Márcio & Associadas menciona, não acreditamos que uma
PPP não corresponda a uma forma transparente e imparcial de prossecução do
serviço público, porque, apesar de o Governo não estar apto a dar ordens ou a
conduzir um serviço destes, a verdade é que o Governo não perde por completo o
poder de fiscalização. Além disso, contrarie-se a ideia de que esta entidade
privada não conseguiria garantir um serviço de qualidade prestado aos cidadãos,
porque com objetivos claros e bem definidos no momento da celebração do
contrato e pela partilha de risco inerente a esta forma de desconcentração de
poderes, o Estado conseguiria assegurar a existência um serviço seguro e de
qualidade para toda a população. Caso contrário, haveria sempre meios de
responsabilização da Empresa prestadora.
Foquemo-nos, agora, numa das outras possibilidades – a
criação de uma Entidade Pública Empresarial, ou E.P.E.
Presente no artigo 5.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de
outubro, as empresas públicas, como muito bem referem as consultoras desta
modalidade, integram-se na administração indireta do Estado. Aqui, afigura-se
já um problema, pois o Governo terá de definir a orientação estratégica de cada
empresa pública, dando-lhe objetivos e meios para que estes sejam atingidos.
As empresas públicas são autónomas, não independentes, o que
obsta àquilo que o Governo procura, que é a auto-administração, ou seja, a
capacidade de tomar decisões e executá-las por meios próprios, sem necessidade
de burocratização através de autorizações de entidades superiores. É certo,
porém, que o Governo tem poderes de tutela, isto é, fiscalização e também de
superintendência, traduzida em orientações, o que, do ponto de vista da
transparência, é essencial. Contudo, isto representará um ónus e um encargo
para o Governo, que pretende concentrar-se noutras tarefas menos iterativas que
a vacinação, como a resolução dos problemas que já surgiram, devido à pandemia
COVID-19, bem como a prevenção e acautelamento de outros que sobrevenham.
É vasto o leque de atos que a EPE exige do Governo,
consumindo tempo, recursos financeiros e humanos que podem ser mais bem
afetados, conforme supramencionado. Deste leque a que nos referimos constam a
definição das orientações estratégicas por resolução do Conselho de Ministros;
o exercício dos direitos do Estado, como acionista através do Ministro das
Finanças; a definição da política setorial a prosseguir, no respeito pelas
orientações estratégicas e sectoriais fixadas, bem assim pelos objetivos
financeiros previamente fixados; a aprovação do plano de atividades e do
orçamento da E.P.E.; o controlo financeiro através da Inspeção-Geral de
Finanças; e a exigência de informações sobre a vida económica e financeira da
empresa.
Está mais que demonstrado que a sobrecarga trazida pelo
recurso a uma E.P.E. não cumpre o objetivo deste Governo de utilizar os
recursos com o máximo de economia, eficiência e eficácia, como anteriormente
reiterado.
Finalizando, e tal como já foi
mencionado, o Governo é o órgão superior da administração pública, competindo-lhe
a prossecução do interesse público, devendo, por isso, atuar sempre tendo em
vista as soluções que promovam a melhor satisfação do interesse coletivo e do
bem comum.
Por isso mesmo, o presente Governo
optou por um modelo de funcionamento público em colaboração com os privados,
através da criação de Parcerias Público-Privadas para a realização da
vacinação.
Para isto considerámos as
desvantagens das outras alternativas, já enunciadas, e consideramos que através
de uma partilha do risco e de uma maior rapidez e eficácia que advêm da solução
encontrada uma vez que as entidades privadas não estão sujeitas a uma tão
elevada burocratização para a prossecução do objetivo mais importante, que é
vacinar com a máxima rapidez e eficiência.
Encontramos, assim, a solução
ideal na criação de uma Parceria Público-Privada submetida a uma fiscalização
especial da Administração Pública e a um regime jurídico traçado pelo Direito
Administrativo.
Assinado em 12 de novembro de 2021 – Afonso Calhau –
Madalena de Sousa Amaral – Miguel Sousa Guedes – Miguel Marques Santos – Telma Quadrado.
Publique-se.
O Presidente da República, VASCO PEREIRA DA SILVA.
Referendado em 13 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, Francisco Paes Marques.
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