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Análise Acórdão 0182/09 STA - Diana Francisco

  Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Nº Processo: 0182/09 Data: 27-05-2009   Resumo: O presente Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) resulta de um recurso, interposto por A, de forma a revogar o acórdão do TCA Sul, de 15.10.08, no qual a ministra da saúde nega provimento ao recurso sem que se julga o recorrente por violação continuada dos deveres gerais sendo condenado ao pagamento de 7.998.509.00 escudos, repondo assim a quantia referente a custos de exames, e ainda punido com sanção de inatividade por 90 dias. Pormenorizadamente, o recorrente, médico da especialidade de gastrenterologia, efetuou exames da sua especialidade (nomeadamente endoscopias) enquanto profissional liberal, no âmbito do “Acordo de Prestação Funcional Extraordinário no âmbito da Especialidade de Gastrenterologia”, utilizando para isso os trabalhadores do Hospital para o coadjuvar, vindo a ser remunerado por ambas as atividades, pública e privada que exercia em horário de...

Análise do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo ( Processo 01586/14.8BELRA-A 0387/18)

  Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo   Processo : 01586/14.8BELRA-A 0387/18 Relator : Fonseca da Paz Data : 21-02-2019   No presente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, está em causa a atuação do Instituto dos Registos e do Notariado, sendo que este instituto integra a administração indireta do Estado e está sob a superintendência e tutela do Ministro da Justiça. Deste modo, coloca-se a problemática de saber se o Instituto dos Registos e do Notariado tem legitimidade passiva, e não o Estado, para ser parte numa ação para efetivação de responsabilidade civil extracontratual pela prática de atos ilícitos pelos seus funcionários. A sociedade anónima, inconformada com o acórdão do TCA Sul, que negou provimento ao recurso da decisão do TAF de Leiria que, na ação administrativa comum para efetivação de responsabilidade civil extracontratual, absolveu da instância o Réu Estado Português. Portanto, recorreu para este STA, formulando, na respetiv...

Análise do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, processo nº046268, data de 02/03/2005.

  O acórdão que nos propomos a analisar é do Supremo Tribunal Administrativo, processo nº046268 e data de 02/03/2005. A matéria em análise prende-se com a Administração Indireta do Estado e a sua sujeição à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área em que se levante algum conflito.   Sumário: O Instituto da Comunicação Social (ICS) é um instituto público, sendo, como tal, uma pessoa coletiva de direito público dotada de personalidade jurídica e integrada na denominada Administração Indireta do Estado, sujeita à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da comunicação social (arts. 1º e 4º do DL 34/97, de 31/1); Os atos praticados no exercício desses poderes de tutela e superintendência visam controlar e orientar a ação das entidades a elas sujeitas, sem no entanto definir a situação concreta dos particulares, em cuja esfera jurídica não projetam os seus efeitos; Deste modo, o ato do Secretário de Estado da Comunicaç...

Comentário ao Acordão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 1 de junho de 2006, Processo nº 12116/03

     Neste Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 1 de junho de 2006, estamos perante um caso em que está em causa a autonomia disciplinar das Universidades Públicas. Ora, para melhor analisar esta decisão desta instância, importa, desde já, analisarem-se os factos e do que se trata. No caso, o recorrente, José, que é Professor Catedrático na Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, vem-lhe a ser instaurado um processo disciplinar para, como refere o acórdão, “apuramento de factos e graduação das responsabilidades decorrentes de ações verificadas no período em que exercera funções de direção nos órgãos de gestão da Faculdade, ou em setores de atividade que estiveram a seu cargo, e dos quais possam ter resultado prejuízos institucionais e pessoais”. Para além disso, em momento posterior, são adicionados processos disciplinares ao Recorrente por eventuais acumulações ilegais de funções de docente da Faculdade de Arquitetura bem como funções ig...

Análise ao Acordão do STA, de 29-07-2020, processo nº 055/20.1BALSB

  Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 29 de julho de 2020, processo nº 055/20.1BALSB   Nos presentes autos discutem-se questões relacionadas com a competência do Governo em proceder a um empréstimo à empresa Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.” e “Transportes Aéreos Portugueses, S.A.”, obtendo para o efeito autorização da Assembleia da República.   Trata-se de uma matéria muito delicada e controversa, no que diz respeito à competência política do Governo para conceder tal empréstimo, com reservas de âmbito nacional e também ao nível da Comissão Europeia. Nesse sentido, questiona-se a possibilidade do Governo poder intervir no financiamento dirigido à transportadora aérea nacional, no âmbito da sua função político-administrativa. Fazendo um breve resumo do acórdão, é possível afirmar que foi intentada uma providência cautelar conservatória, constituindo-se a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.” e “Transportes Aéreos Portugueses, S.A.”, c...