Decisão dos juizes
Decisão do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa O poder Administrativo está certamente sujeito a um conjunto de regras e princípios que deverão ser respeitados, nomeadamente o princípio da imparcialidade presente no artigo 9º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 266º da Constituição da República Portuguesa. O artigo 9º do CPA é muito preciso quando indica que “A administração Pública deve tratar de forma imparcial aqueles que com ela entrem em relação, designadamente considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório e adotando as soluções organizatórias e procedimentos indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção”. Tal como indica o Senhor Professor Diogo Freitas do Amaral, estar sujeito ao princípio da imparcialidade é não tomar o partido de nenhuma das partes, cas...