Mensagens

Decisão dos juizes

  Decisão do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa        O poder Administrativo está certamente sujeito a um conjunto de regras e princípios que deverão ser respeitados, nomeadamente o princípio da imparcialidade presente no artigo 9º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 266º da Constituição da República Portuguesa.        O artigo 9º do CPA é muito preciso quando indica que “A administração Pública deve tratar de forma imparcial aqueles que com ela entrem em relação, designadamente considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório e adotando as soluções organizatórias e procedimentos indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção”.        Tal como indica o Senhor Professor Diogo Freitas do Amaral, estar sujeito ao princípio da imparcialidade é não tomar o partido de nenhuma das partes, cas...

Simulação de Direito Administrativo II - Ministério Público - Alegações

Meritíssimos Juízes, Instaurou a autora da presente ação, pedindo, a final, que se considere o ato administrativo inválido, fundamentando a sua pretensão, em suma, no desrespeito pelos princípios de atuação administrativa da imparcialidade, igualdade, justiça e razoabilidade, e no incumprimento dos deveres procedimentais de audiência e fundamentação. Certo é que, no nosso entender, após produção de prova e apreciação dos factos, e a consequente subsunção dos mesmos ao Direito, não lhe assiste qualquer razão, como se passa a explicar. Em primeiro lugar, em relação à imparcialidade, igualdade, justiça e razoabilidade, a Constituição da República Portuguesa de 1976 consagra o princípio da imparcialidade como princípio fundamental da Administração Pública, nos termos do seu art. 266º, nº2. Deste modo, este princípio refere-se e dirige-se, em primeira linha, à atividade da Administração Pública, o que significa que os órgãos e agentes administrativos devem atuar, no exercício das suas funçõ...

Simulação de Direito Administrativo II - Faculdade de Arquitetura - Pedido/Petição Inicial

 Excelentíssimos Juízes de Direito, A Faculdade de Arquitetura vem ajuizar um requerimento para impugnação de ato administrativo. ● Factos Em questão está um despacho do Ministro das Finanças, sendo este um ato administrativo, nos termos do art 148º, do CPA. Assim sendo, é aplicado a este ato as formalidades e atos do procedimento administrativo, nos termos do art 1º e art 2º do CPA. Em relação ao procedimento, cumpre desde já referir que a Faculdade de Arquitetura, bem como as outras instituições com projetos rejeitados, tem legitimidade para intervir no procedimento, nos termos do art 68º do CPA. Como o artigo estabelece, têm legitimidade para se constituírem como interessados os titulares de direitos ou interesses legalmente protegidos que sejam afetados no âmbito das decisões tomadas pela Administração. Ora, sendo que todas estas instituições foram apresentadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, e sendo que apenas a criação do CIVC obteve umdespacho favorável, pr...