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Análise do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - processo: nº 048436

  Análise do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo   Processo: nº 048436 Data do Acórdão:13-05-2003 Relator: Políbio Henriques   No presente acórdão a recorrente interpôs um recurso contencioso com vista a anulação do despacho de 3 de dezembro de 2001, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna que lhe indeferiu o pedido de concessão de autorização de residência formulado ao abrigo do art.º 88º do DL nº 244/98 de 8.8. A recorrente reside há vários anos em Portugal, tendo formulado, a 16 de setembro de 1998, competente pedido de concessão de autorização de residência, ao abrigo do artigo 88. ° do Decreto-Lei n° 244/98, de 8 de agosto. A recorrente entende que a sua permanência em Portugal não contraria o interesse nacional, na medida em que a mesma é autossuficiente, possui condições de habitabilidade e estabilidade sócio económica. Verificando-se cumulativamente razões humanitárias e como tal integrando-se n...

Análise de Jurisprudência – Ato administrativo e direito privado

  O acórdão a analisar é do Supremo Tribunal Administrativo, data de 29 de abril de 2003, e diz respeito ao processo nº 01948/02 (disponível em   Acordão do Supremo Tribunal Administrativo (dgsi.pt) ). Este acórdão assume particular importância ao nível das relações que possam existir entre a Administração e os Cidadãos, ajudando a compreender em que circunstâncias estaremos perante uma submissão dessas situações jurídicas ao direito privado ou ao direito público. Deste modo, permite-nos, e no seguimento daquilo que vem sendo trabalhado em sede de aulas práticas, compreender os critérios que devemos utilizar para submeter uma situação jurídica ao direito administrativo ou ao direito privado e, em última análise, compreender o que distingue estes dois ramos do direito.     No acórdão em análise, está em causa um recurso interposto por A (empresa imobiliária privada), relativamente a uma sentença do TAC de Coimbra de 17/06/2002, que rejeitou o recurso contencioso por...

Comentário ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

 Introdução- No âmbito do presente comentário, procede-se à análise do acórdão de 22-04-2004, proc.º 0327/04 do Supremo Tribunal Administrativo. O objeto de análise do acórdão, assenta na interposição de recurso contencioso por A, visando a declaração de nulidade ou anulabilidade do despacho emitido pelo Sr. Secretário de Estado do Ambiente, invocando a sua invalidade, por vícios de lei, no que toca à adjudicação do mesmo à concorrente B, tendo sido negado pelo Tribunal Central Administrativo, por questões de temporalidade e inoportunidade de seu pedido. Factos e fundamentações- Neste caso, A interpõe recurso hierárquico necessário da decisão final de adjudicação ao concorrente B, autorizada pelo Sr. Secretário de Estado do Ambiente, para o Ministro das Cidades (01-08-2003). A apresenta recurso  contencioso, no Tribunal Central Administrativo, contra o Secretário de Estado do Ambiente da decisão final de adjudicação do concurso público internacional referido (05-11-2003), po...

Análise do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº01343/03

  Análise do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo   Processo nº: 01343/03   Data: 16-03-2004   Este acórdão aborda o seguinte assunto: A, uma pessoa coletiva com sede em Sintra, interpôs ao Supremo Tribunal Administrativo um recurso contencioso para a declaração da ilegalidade de norma constante do artigo 11º do DL nº 227-B/2001 e para declarar também a nulidade do despacho nº 120/03 do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento e das Pescas, afirmando serem portadores de alguns vícios.     Em resposta, o Exmo. Magistrado do Ministério Público veio manifestar-se da seguinte maneira:   “Concluindo, sou de parecer que deve ser declarada a incompetência da jurisdição administrativa, em razão da matéria, para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade da norma constante do  artigo  11º do DL. nº 227-B/2001 e a incompetência, em razão da hierarquia, deste Supremo Tribunal para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade do des...