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Análise ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - processo nº 01011/10, de 22-11-2011

  Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 22-11-2011, processo nº 01011/10   Nos presentes autos discutem-se questões relacionadas com o princípio da proporcionalidade, o princípio da igualdade, bem como a falta de fundamentação e vício de forma imputado ao ato. Nesse sentido, a autora considera que a deliberação, objeto desta ação impugnatória, sofre das seguintes nulidades: nulidade por falta de fundamentação; nulidade por violação do conteúdo essencial dos princípios da proporcionalidade e da igualdade; nulidade por violação do conteúdo essencial do direito fundamental à progressão na carreira. Fazendo uma breve síntese do acórdão, é possível afirmar que Associação Sindical do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo da Direção Geral do Tribunal de Contas e dos Serviços de Apoio às Secções Regionais dos Açores e da Madeira intentou uma ação administrativa especial no Supremo Tribunal Administrativo (STA) contra o Tribunal de Contas (TC), pedindo a declaração de ...

Análise do Acórdão do Tribunal Constitucional n°3/2011

  O acórdão em questão diz respeito à declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, números 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro. O artigo 9 -A números 1 e 2 tratam do exame nacional de acesso ao estágio, contando com o conteúdo referido a seguir: “1 - A inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, com garantia de anonimato, organizado a nível nacional pela CNA ou por quem o Conselho Geral, designar. 2 - O exame nacional de acesso será constituído por uma única prova escrita e incidirá sobre algumas das seguintes disciplinas: de Direito Constitucional, Direito Criminal, Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Fiscal, Direito das Obrigações, Direito das Sucessões, Direitos Reais, Dire...

Acórdão Supremo Tribunal Administrativo

Primeiramente, e apresentando um pouco o acórdão, o recorrente dirigiu-se ao TAC do Porto, alegando que um comunicado feito por membros da Junta de Freguesia de Vermoim, em Vila Nova de Famalicão, era impróprio e ilegal. O recorrente alega ainda que esses membros atuaram em sede de política partidária e no âmbito individual, em nada se relacionando com atividades da Freguesia de Vermoim e que abusaram da sua qualidade de autarcas ao dirigirem ofensas ao recorrente. De forma a fundamentar os factos alegados, o recorrente invoca o  princípio da especialidade,  presente na Lei nº169/99, de 18 de setembro - na qual “os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no âmbito da sua competência e para a realização das atribuições das respetivas autarquias”, confirmando assim a posição do recorrente com o art.º 15 do Decreto-Lei n.º 100/84 de 29 de Março, referindo que a competência da Assembleia da Freguesia não se enquadra nos atos praticados pelo recorrente, nem sequer estando t...

Análise ao Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

  Análise ao Acordão do Supremo Tribunal Administrativo  Processo :   061/14; Data do Acordão:  09/10/2014;   O Sindicato independente dos médicos intenta a presente ação administrativa especial contra o conselho de Ministros, com base no art.77º do CPTA, pedindo a declaração de ilegalidade por omissão da normal legal. O autor, Sindicato Independente dos Médicos, pede a condenação do réu – Conselho de Ministros - na elaboração e aprovação de norma legal, em prazo a fixar pelo Tribunal, onde se fixe o suplemento remuneratório para os presidentes e vogais dos Conselhos Clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde.  O réu invocou a exceção da incompetência material deste STA, por entender em suma que a jurisdição administrativa é absolutamente incompetente para condenar o Governo a emitir ato legislativo. Torna-se assim necessário perceber se o auto em causa pode ser regulado através de ato legislativo ou ato regulamentar, entendendo o autor que tal matéria s...

Giovanna Dias- Análise ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo- nº 048379 de 16 de agosto de 2002

  Análise ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo- nº 048379 de 16 de agosto de 2002 Acordão do Supremo Tribunal Administrativo No presente acórdão, a parte recorrente (A) vem colocar em causa a sentença do TAC de Lisboa, que anulou a deliberação da Câmara Municipal de Lisboa de S. Brás de Alportel mas com fundamento em apenas vício de forma, imputando-lhe, para além da questão de forma outros vícios, como violação da lei e desvio de poder. Já a parte recorrida, deliberou a indeferir o projeto de arquitetura de um bloco habitacional.  Discussão do recurso jurisdicional em causa:  Discute-se, no presente recurso jurisdicional, se a sentença recorrida julgou bem, ao considerar procedente apenas a alegação de vício de forma por preterição da audiência prévia, e improcedente a arguição da totalidade dos vícios de fundo que o recorrente imputava à deliberação camarária que lhe indeferiu o pedido de aprovação do projecto de arquitectura de um prédio, no âmbito do licencia...

Análise ao acórdão n.º0041/13, de 22 de Janeiro de 2014 - Supremo Tribunal Administrativo

  Análise ao acórdão n.º0041/13, de 22 de Janeiro de 2014 - Supremo Tribunal Administrativo            O acórdão em questão retrata um pedido de cumprimento de uma dívida por prestações e um pedido de dação em pagamento. Foi necessário todo um procedimento administrativo até à emissão do ato, tal como nos indica o presente acórdão – “ a esses procedimentos são aplicáveis os princípios gerais que regulam a atividade administrativa   e as normas que a Lei Geral Tributária prevê para os procedimentos administrativos ”. Como podemos observar, há normas e princípios administrativos que são aplicáveis ao caso em questão. A norma em causa seria o artigo 60.º da Lei Geral Tributária que atribuía o direito de audiência prévia.   Importa referir que este trâmite legal visa permitir a participação dos interessados (ou destinatários das decisões) nas decisões que lhe digam respeito, contribuindo com factos que ajudem a ...