Análise ao acórdão nº00533/10, de 17/04/2015
No presente acórdão, de 17/04/2015, processo nº 00533/10, foi acordado em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, um caso em que a recorrente, SARGA, no âmbito da Ação Administrativa Especial intentada contra o Centro Hospitalar de São João, EPE, recorrido, a impugnar a decisão do diretor do serviço do mesmo Centro, proferida a 18/12/2009. Com efeito, o diretor dispensou o exercício das funções da recorrente na VMER (Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação), e então interpôs recurso jurisdicional devido à inconformação do acórdão proferido a 4/12/2013 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que julgou a ação improcedente e absolveu a entidade demandada do pedido. Deste modo, nas alegações feitas pela recorrente em recurso importa destacar: · que a relação que SARGA e o Centro Hospital mantinham era uma relação de contrato de trabalho, enquanto a recorrente prestava a sua ati...